Competências e campos de atuação do Educador
Físico:
A RESOLUÇÃO CONFEF nº 046/2002 dispõe
sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas
competências e define os seus campos de atuação profissional.
Art. 1º - O Profissional de Educação Física é
especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas,
exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças,
atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação,
reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios
à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como
propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da
saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis
adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários,
visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da
expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de
problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo
ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da
solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a
preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade,
segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
Fonte: Conselho Federal de Educação Física
Professor Thiago
Pandolfo
CREF: 014094-G/RS
Contatos: (51) 9681-4914
personalthiagopandolfo@gmail.com
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